Descubra o que é esse código e saiba como aplicá-lo corretamente em sua empresa
O mundo tributário é repleto de siglas e termos capazes de confundir até o mais exímio contador ou empresário. Exemplo disso é o CST, Código de Situação Tributária, que não raramente gera dúvidas entre os contribuintes.
Mas para ajudar você a compreender melhor o que é esse código, para que ele serve e como ele pode ser aplicado corretamente em seu negócio, preparamos este conteúdo. Confira:
O chamado Código de Situação Tributária é o classificador que determina a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Baseando-se em informações como a procedência da mercadoria e o modelo de tributação adotado pela empresa, o CST fornece aos contribuintes orientações assertivas sobre como cada item por eles comercializado ou industrializado deve ser tributado, bem como auxilia as entidades federativas e regulamentadoras no processo de fiscalização tributária.
Composto por três dígitos, esse código aparece sempre nas notas fiscais eletrônicas geradas a partir de vendas — quer de produtos nacionais, quer de produtos importados — e é bastante relevante à manutenção do compliance tributário das empresas, posto que sua má aplicação pode resultar em declarações fiscais incorretas e, consequentemente, sanções por parte da Receita.
Como acima mencionado, o Código de Situação Tributária é formado por três dígitos, cada qual deles indica algum detalhe sobre o produto ou serviço a que se aplica. E, nesse aspecto, existem duas tabelas que orientam a composição do CST. São as chamadas Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço e Tabela B – Tributação pelo ICMS.
Para classificar suas mercadorias ou serviços de acordo com o Código de Situação Tributária, os contribuintes devem se basear, principalmente, nos dados dispostos nas tabelas de origem e de tributação pelo ICMS que acima foram apresentadas. O processo é bem simples, exigindo apenas conhecimentos básicos sobre o produto e o regime de tributação adotado pela empresa.
Se o item que se deseja classificar é de origem nacional, por exemplo, basta consultar na Tabela A – Origem da Mercadoria e Serviço qual é o indicador numérico para essa característica — no caso, é o zero. Depois disso, basta verificar na Tabela B – Tributação pelo ICMS qual é o dígito equivalente à modalidade de apuração em questão. Se a cobrança do ICMS sobre o produto tiver, hipoteticamente, ocorrido de forma anterior no regime de substituição tributária, o indicador numérico será o 10. Assim, o CST final da mercadoria será 010.
É a tabela que apresenta todos os resultados possíveis do cruzamento entre as tabelas A e B do Código de Situação Tributária. Dessa forma, há o seguinte:
Embora possua relação direta com o ICMS, o Código de Situação Tributária também pode se conectar a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para esses casos, existem tabelas específicas, como se pode ver abaixo:
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Fonte: TaxGroup
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